Flávio Azevedo

O presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito, o vereador Fernando Soares (PMN), promulgou no último dia 13 de outubro, a Lei 1652 que dispõe sobre a criação de mecanismo que dê inteira publicidade aos procedimentos licitatórios realizados pelos poderes municipais. A Lei é de autoria do vereador Humberto Belgues (PSDB) e altera os artigos da Lei 1303, de 19 de abril de 2005, dando maior transparência aos processos licitatórios. A publicação da Lei pode ser vista na íntegra na página 4 dessa edição. Segundo o presidente da Casa, a Lei permite ao vereador fiscalizar o Executivo com mais eficiência. Ele frisou ainda, “que os atos do Legislativo já acompanham as exigências da nova Lei”.

A Lei define que os órgãos municipais ficam obrigados a remeterem à Câmara Municipal, os editais de licitação, que será recebido pelo protocolo da Casa, que além de repassar, imediatamente, ao presidente da Câmara, deverá reproduzir cópia e fixar no quadro de aviso. Caso haja modificações no edital, elas deverão ser remetidas ao Legislativo. Já para os procedimentos onde ocorre a dispensa de licitação, os órgãos públicos municipais deverão enviar à Câmara, até o último dia útil de cada mês, um relatório contendo o número dos processos, as empresas concorrentes, os respectivos CNPJ’s e os produtos ou serviços contratados.

Além disso, a Casa Legislativa também deverá informar o valor ofertado por cada concorrente, ou simplesmente a remessa de cópia do pedido, que deve conter em anexo, o parecer final emitido pelo setor de compras contendo as solicitações anteriormente informadas. A Lei contém 11 parágrafos e o oitavo define que Lei de Publicidade deverá fazer parte integrante dos editais de licitação. Se qualquer vereador ou cidadão domiciliado no município tiver dúvida sobre qualquer procedimento licitatório ou de compras realizadas pela Prefeitura de Rio Bonito, a Chefia de Gabinete da Prefeitura, mediante requerimento escrito deverá fornecer no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia de todo o processo ou certidão de inteiro teor.

As penalidades

De acordo com a Lei, o seu não cumprimento motivará a anulação do procedimento licitatório em sua totalidade, será caracterizado como crime de desobediência, o que permitirá ao presidente da Câmara formular representação à autoridade policial e indicará nome, cargo ou função da autoridade que não respeitar a Lei.

Polêmica

Apesar de ter sido aprovada por unanimidade, no dia 5 de março, a Lei de Publicidade foi vetada pelo prefeito José Luiz Antunes (DEM). A decisão do chefe do Executivo não agradou os vereadores que derrubaram o veto no dia 28 de abril. Na ocasião, o vereador Humberto Belgues (PSDB), autor da Lei, fez uma série de denúncias sobre as licitações realizadas pela Prefeitura. Na época, o parlamentar disse que as licitações eram cartas marcadas e publicadas no jornal O Povo, para que ninguém tivesse conhecimento.

Um parlamentar que tem conhecimento profundo da administração municipal, o vereador Humberto também denunciou a confecção de encartes especiais para fraudar as licitações. Para comprovar a sua denúncia, o vereador questionou a publicação das, segundo ele, 250 portarias de nomeações dos cargos comissionados. “Em qual jornal foi publicado? No Folha da Terra (órgão oficial do município) não foi”. Na ocasião, Humberto declarou que “acabou aquela farra de licitação entre as mesmas empresas. É por isso que esta Lei incomoda”, disparou Humberto.

Obras iniciadas sem licitação

O vereador não parou por aí. Ele disse que as obras de Boa Esperança foram iniciadas sem licitação. “Quando procurei saber, eu descobri que a obra já estava licitada desde o ano passado e era aquela que disseram que a Câmara não queria aprovar. Nós aprovamos e até hoje (abril) a obra não saiu”. O parlamentar continuou suas denúncias usando como exemplo a obra de Boa Esperança. “Sabem por que a obra não foi feita? Porque a empreiteira orçou a obra em R$ 1,6 milhão e a obra custa mais de R$ 2,5 milhões. Agora arrumaram um jeito de cobrir o rombo. Eu quero ver o que vão fazer no bairro Recanto dos Cajueiros! Antes das eleições foram lá, jogaram pedra brita, passaram máquina, enganaram o povo, botaram plaquinha e a firma deu no pé, porque não recebeu”.

Para Humberto, a Lei de Publicidade é importante porque ela vai evitar a repetição desses fatos. “Dizem que a Lei é redundante, mas a importância primordial dela é o envio do edital antecipado à Câmara, porque assim as publicações não serão mais feitas no jornal O Povo. Ficam chateados quando eu digo isso, mas ainda tem os encartes especiais! É para que situações como essa não voltem a acontecer, que nós aprovamos essa Lei”, concluiu.