Poderia ser mais uma das hoje raras ocasiões em que o STF (Supremo Tribunal Federal) abre ação penal contra um político. Mas, por seis votos a quatro, os ministros mais uma vez arquivaram um inquérito contra um agente público: a deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), acusada de desvio de verbas em licitação ocorrida em 1997, quando era prefeita de Rio Bonito, no Rio de Janeiro.

A questão sobre o recebimento de denúncias contra autoridades com prerrogativa de foro divide o Supremo e já ficou evidente em alguns julgamentos: no caso do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e na acusação contra o ex-ministro da Fazenda e atual deputado federal Antônio Palocci (PT-SP).

Uma das correntes, encabeçada pelo ministro Gilmar Mendes, ex-presidente da Corte, exige que existam provas contundentes, não apenas indícios contra o agente público —deve ficar claro, por exemplo, que um prefeito ou governador sabia ou participou de desvios. O fato de o político ocupar determinado cargo não é suficiente para garantir a abertura da persecução penal.

Algumas vezes, os ministros que adotam tal entendimento chegam até mesmo a responsabilizar o Ministério Público por produzir denúncias ineptas e sem fundamentação.

Outra corrente defende o combate à impunidade e geralmente tem entre seus simpatizantes os ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Para eles, o tribunal deve dar uma resposta às irregularidades e permitir que, com a abertura da ação, sejam produzidas novas provas.

O ministro Marco Aurélio já chegou a afirmar que o Supremo não pode ser “cemitério de inquéritos e ações contra quem quer que seja”.

Quando se fala em condenações, a atuação do Supremo também é alvo de discussões. A Corte não condena uma autoridade desde o fim da ditadura militar.

O julgamento

Na sessão desta quinta-feira (6/5) que rejeitou a ação contra a deputada a divisão mais uma vez ficou evidente.

A maioria dos ministros entendeu que a deputada não deve ser ré em ação penal por crime de responsabilidade por ter simplesmente cumprido o dever de autorizar a despesa, homologar a licitação e firmar o contrato num convênio do município com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde). O objeto era a compra de equipamentos instalados num pronto-socorro da cidade que, segundo o Ministério Público, foram superfaturados.

O Ministério Público acusava Solange Almeida de pagar acima do preço de mercado por 13 dos 106 itens vendidos pela Spectrolab Produtos e Equipamentos, empresa vencedora da licitação (ela concorria com outras duas, mas uma delas foi desabilitada por falta de documentos e a outra desistiu da disputa).

Para denunciar a ex-prefeita, o MPF levou em conta levantamentos do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e da própria Funasa que, três anos depois da licitação, apuraram preços mais baixos no mercado do que os cobrados por 13 dos itens licitados.

A compra dos 106 itens – que totalizou R$ 183,8 mil – teria ficado 15% mais cara do que se o material fosse comprado no mercado, fora da licitação. Segundo apuração do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, o sobrepreço a ser devolvido por Solange Almeida seria de R$ 38.637,46, já calculadas as multas e a correção monetária.

A defesa da deputada insistiu que não há provas do crime nem fatos que demonstrem o desvio do dinheiro público. O advogado da deputada disse que não se pode levar em conta os preços de apenas parte das mercadorias e apurados três anos depois da compra, porque já teria havido alteração.

Seis ministros (Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Eros Grau e Celso de Mello) concordaram que não existe a prova de que Solange tenha se beneficiado do suposto superfaturamento e arquivaram o inquérito por maioria.

Peluso, por exemplo, afirmou não encontrar nos 15 itens da denúncia uma descrição convincente sobre a ação de Solange como autora do crime de desvio de dinheiro público. Ele lembrou que não está dito na denúncia que ela favoreceu a empresa vencedora da licitação.

O ministro relator do inquérito, Ricardo Lewandowski, contudo, viu no caso motivos suficientes para abrir uma ação penal contra Solange e foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Brito, Ellen Gracie e Marco Aurélio. Lewandowski entende que, nesse momento em que se decide receber ou não a denúncia para transformar um inquérito em ação penal, não é preciso existir prova cabal dos delitos nem do nexo de causalidade da culpa.

Segundo o relator, é “lícito ao magistrado contentar-se com a evidência da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria” para abrir a ação penal. “Parece-me que é um direito constitucional que assiste ao Ministério Público apurar esses ilícitos que se supõe que tenham sido cometidos”, disse Lewandowski.

Fonte: Última Instância