Suspeita de irregularidades no processo eleitoral faz juíza da comarca anular eleição realizada em 20 de novembro de 2005

Eloísa Leandro

Depois de onze meses de espera, 40 candidatos a uma das cinco vagas de Conselheiro Tutelar do município tiveram a confirmação da anulação da eleição realizada no dia 20 de novembro de 2005, determinada pela juíza da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, Renata Gil de Alcântara Videira, na semana passada. Os cinco candidatos eleitos foram impedidos de tomar posse para o triênio de 2006-2008, no dia 14 de dezembro, através de uma liminar de Ação Cautelar que denunciava supostas irregularidades no processo eleitoral. Mais oito candidatos se inscreveram para o próximo pleito. A nova eleição foi marcada para o dia 10 de dezembro, das 9h às 17h. O voto será facultativo e secreto, em nove pontos de votação espalhados na cidade. A posse dos eleitos está marcada para o dia cinco de janeiro de 2007.

A juíza anulou a eleição de 2005 após considerar as denúncias do processo nº 2006.046.000354-0 relevantes. O autor, o candidato a conselheiro tutelar, Gustavo Fróes dos Santos, 27 anos, reclamou sobre a criação de exigências desiguais durante a votação em algumas seções eleitorais no município, compra de votos, distribuição de cestas básicas e promessa de benefícios futuros de alguns candidatos ligados a grupos políticos. Na época, ele teve a sua candidatura impugnada pelo Ministério Público dias antes por não ter apresentado o diploma de conclusão do ensino médio, mas conseguiu junto à Justiça o direito a disputar a nova eleição. Gustavo também moveu uma Ação Popular, alegando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Bonito (CMDCA), teria liberado de última hora a apresentação do comprovante de votação do referendo sobre a proibição do comércio de armas e munições, um dos documentos obrigatórios para votar, em 53 seções eleitorais.

Decisão correta

Para o professor Alessandro de Brito Silva, 30 anos, que ficou como primeiro suplente na última eleição, a decisão da juíza foi correta.

“Acredito que se a eleição foi anulada é porque as irregularidades foram comprovadas. Agora, os candidatos devem ter consciência e realizar uma campanha correta e transparente, assim como a fiscalização também deve ser intensificada. Já os eleitores, devem analisar muito bem seus candidatos e votar consciente”, avaliou o candidato, que teve 685 votos na eleição anulada e diz ter feito apenas campanha de boca-a-boca.

Enquanto a anulação da eleição beneficiou candidatos derrotados, prejudicou aqueles que venceram a disputa nas urnas. Caso da professora Fernanda Campos Ribeiro Farias, 25 anos, 5ª colocada na eleição com 720 votos, que embora tenha aceitado a decisão da juíza, não concordou com a anulação.
“Não concordo com a determinação judicial, mas foi o mais justo, melhor do que deixar o processo tramitar na Justiça e só ter uma decisão daqui a três, quatro anos. A única alternativa que temos é trabalhar na campanha para conseguirmos a vitória novamente”, afirmou a professora, destacando que já iniciou a sua campanha boca-a-boca e com a distribuição de adesivos para automóveis.

Campanha nas ruas

A campanha para o próximo pleito já se iniciou na cidade. Segundo a Legislação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Bonito, os candidatos poderão usar camisas, bonés, flâmulas ou qualquer material de campanha, de forma individual e silenciosa até o dia da eleição. Já a campanha usando carros de som, foi proibida pelo Ministério Público. Para votar, os eleitores devem portar título de eleitor, comprovante de votação da última eleição, carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto.

Confira os locais de votação:

- E. C. Fluminense – Eleitores das seguintes seções:
Barão do Rio Branco (23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 31ª, 32ª, 40ª e 90ª); Colégio C. Mons. Antônio de Souza
Gens (11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 33ª, 39ª, 73ª e 94ª) E. C. Fluminense (18ª, 19ª, 20ª, 21ªe 22ª )

- Motorista F.C. - Eleitores das seguintes seções:
Colégio Rio Bonito ( 16ª, 17ª, 84ª, 93ª e 102ª ); Motorista Futebol Clube ( 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 76ª e 95ª); Dyrceu R. da Costa ( 28ª, 29ª, 30ª, 41ª, 80ª e 104ª )

- E.E. José Matoso M. Forte - Eleitores das seguintes seções:
E.E. Bairro Olaria ( 46ª, 79ª e 99ª ); E.E. Matoso Maia Forte (47ª, 48ª, 49ª, 50ª, 51ª, 74ª e 96ª ); C.M. Astério Alves de Mendonça ( 52ª, 53ª, 85ª, 97ª, 107ª e 110ª )

- E.E. Maria Lydia Coutinho - Eleitores das seguintes seções:
C.E. Des. José Augusto C. da Rocha Jr. ( 5ª, 6ª, 7ª, 81ª, 86ª, 98ª, 108ª e 111ª ); E.E. Mª Lydia Coutinho ( 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 83ª, 87ª, 103ª e 109ª )

- E.E. Antonio Lopes de Campos Filho - Eleitores das seguintes seções:
E.E. Antonio Lopes de Campos Filho (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 82ª e 112ª); E.M. Raulbino Pereira de Mesquita (58ª, 77ª, 89ª e 101ª)

- E.E. Drº Roberto Pereira dos Santos - Eleitores das seguintes seções:
E.E. Drº Roberto Pereira dos Santos ( 8ª, 9ª, 10ª, 88ª e 106ª );

- E.M. Drº Kingston G. de Souza Motta - Eleitores das seguintes seções:
Kingston Motta (64ª, 65ª, 78ª, 92ª, 105ª e 113ª); E.E. Bernardino da Costa Lopes ( 66ª, 67ª, 68ª, 69ª e 70ª ); E.E. de Nova Cidade ( 71ª, 72ª e 100ª); E.M. Gov. Roberto Silveira ( 62ª, 63ª e 75ª )

- C.M. Duque de Caxias - Eleitores das seguintes seções:
C.M. Duque de Caxias ( 59ª, 60ª, 61ª e 91ª ); E.M. da Mata ( 44ª e 45ª )
- E.E. de Lavras - Eleitores das seguintes seções:
E.E. de Lavras ( 42ª e 43ª)