Lívia Louzada

Mesmo depois de serem capturados por policiais da 3ª CIA da Polícia Militar de Rio Bonito, na sexta-feira (30), e levados a 119ª Delegacia de Polícia de Rio Bonito, dois homens acusados de roubar uma padaria no Centro, tiveram que ser liberados. De acordo com o delegado Paulo Henrique da Silva, os dois foram liberados porque não havia mandado de prisão expedido para eles, e como a prisão não foi em flagrante, legalmente, não era possível prendê-los.

“Qualquer pessoa só pode ser presa em flagrante ou com o mandado de prisão em mãos. O artigo 288 do Código de Processo Penal, fala sobre isso. A gente não pode prender a pessoa e depois pedir o mandado. E mesmo que isso tivesse sido feito, o primeiro que chegou aqui (Silva Corrêa Lucas), não poderia ser preso, porque se apresentou espontaneamente”, explicou o delegado.

Na última terça-feira (03), a reportagem da FOLHA falou com o delegado, que até o momento, não havia recebido a resposta do mandado. “Fizemos tudo que podíamos. Entregamos o inquérito com o pedido da prisão para o Ministério Público, agora é aguardar a resposta”, disse.

Ainda de acordo com o delegado, os dois acusados já haviam sido presos e condenados, um por tráfico de drogas, e o outro por tentativa de furto. Segundo o delegado, eles cumpriram medidas sócio-educativas.

Na sexta-feira (30), Mecielimar Silva Corrêa Lucas, de 19 anos, se entregou a 119ª DP. Horas mais tarde, Wanderson Júnior Martins Corrêa, de 29 anos, foi apresentado na Delegacia, pelos policiais militares.

Roubo

De acordo com registro feito na DP, Wanderson Júnior Martins Corrêa, de 29 anos, e Mecielimar Silva Corrêa Lucas, de 19, ambos do Bosque Clube, teriam rendido o caixa, roubado R$500,00 que estava no caixa, três celulares, e seguiram para o interior da padaria, onde foram roubados, de clientes, quatro celulares, R$400,00, um cordão e uma pulseira, ambos de ouro. A ação durou cerca de dois minutos e os homens fugiram em direção a Avenida Lacerda, ao lado da padaria.