Guilherme Duarte

Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 precisa ficar atento ao prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013. Neste ano, a data limite para o envio será no dia 30 de abril. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74. A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.

A entrega começou a ser feita no último dia 1° de março. Este ano, a Receita Federal estima receber cerca de 26 milhões de declarações, 800 mil a mais do que em 2012. De acordo com o contador Eidival Oliveira, proprietário da CONAD Contabilidade, é importante que o contribuinte não deixe para enviar a declaração nos últimos dias do prazo. “A dica é sempre a mesma. Não deixe para enviar a declaração na última hora. Nos últimos dias do prazo, o sistema fica congestionado e, em alguns casos, os contribuintes encontram dificuldade para enviar a declaração. Outra dica importante é redobrar a atenção na hora do preenchimento. Qualquer erro pode levar o contribuinte a cair na malha fina”, explicou.

Ainda segundo o contador, é  de extrema importância que o contribuinte se organize durante o ano para aproveitar os abatimentos com despesas com saúde e educação. “O ideal é manter os comprovantes de pagamentos sempre organizados. Nesse ano, não houve alterações significativas no programa de envio, por isso quem fez sua própria declaração do ano passado não terá  dificuldades para enviar novamente. Para os contribuintes que ainda tem alguma dificuldade para preencher a declaração é aconselhável que procure um escritório de contabilidade ou profissional da área para que possa auxiliá-lo”, esclareceu Eidival.

Restituição

O contribuinte que estiver interessado em receber a sua restituição já no primeiro lote de 2013, que será pago em meados de junho deste ano, deverá enviar a declaração logo nos primeiros dias. Isso porque a ordem de recebimento das restituições do Imposto de Renda está relacionada com a data de envio do documento. Quem apresentar a declaração do IR mais cedo, no início do prazo, sem erros ou omissões, receberá a restituição do IR mais rapidamente. “Quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes. Desta forma, para receber a restituição logo no primeiro lote é necessário que o contribuinte envie a declaração logo nos primeiros dias de março”, alertou o contador.

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do Imposto de Renda, a Receita informou que o débito poderá ser dividido em até oito cotas mensais, porém nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.