Flávio Azevedo

Os proprietários de carros e caminhonetes equipados com engate precisam se enquadrar às novas exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entraram em vigor desde o dia 27 janeiro. A nova Lei estabelece que o engate tenha instalação elétrica apropriada e esteja em perfeito funcionamento, e prevê multa de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo até a sua regularização.

As novas determinações exigem ainda, que o acessório não contenha superfícies cortantes. Além disso, o condutor deve observar se o dispositivo possui esfera maciça apropriada para tracionar reboque ou trailer. Os motoristas que não se adequarem às novas regras do Contran, estarão cometendo infração grave.
O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, explica que a intenção das novas regras é trazer mais segurança para a população. Segundo ele, geralmente os motoristas utilizam o engate de forma inadequada, com a única intenção de proteger o veículo de batidas na traseira. Ele afirma que o engate usado com essa intenção, pode trazer prejuízos maiores aos carros e motoristas.

– O carro que possui engate, ao sofrer uma colisão na traseira, perde o efeito sanfona, que é importante para absorver impacto e proteger quem está dentro do veículo. Quando a batida ocorre na estrutura metálica dura, a avaria do veículo é bem maior – diz o presidente do Contran.
O proprietário da SFAI Indústria de Reboques de Rio Bonito, Sílvio Incutto Filho, disse, na última semana, que normalmente instalava 50 engates por mês, mas que agora tem colocado 50 peças por dia. De acordo com ele, a procura está tão grande que a peça arredondada, de proteção, que deve ser colocada nos veículos não existe mais no mercado. Além disso, o fabricante não está dando conta de atender a demanda.

– O Brasil inteiro deixou pra legalizar os engates na última hora. O fabricante não está conseguindo atender a demanda – disse Incutto, afirmando que, todos os dias, recebe cerca de 50 telefonemas de clientes que querem adequar seus carros às exigências do Contran. O empresário revelou que tem até uma lista de espera com cerca de 40 proprietários de veículos que aguardam a chegada da peça.
Atuando no ramo há 25 anos, Incutto não concorda com a nova legislação. De acordo com ele, a justificativa do Contran é estranha, porque existem situações parecidas que não estão sendo discutidas.

– Já que existe preocupação com a segurança dos pedestres, que medidas serão tomadas com os carros esportivos que tem o pneu estepe na parte externa do veiculo? Pagero, Cross Fox, Ecosport, Galloper, dentre outros, podem causar sérios acidentes. Uma criança, uma gestante ou uma pessoa de idade pode ser imprensada. O capot de um veículo que estiver estacionado atrás, durante uma manobra, pode ser amassado, mas ninguém mexe com esses fabricantes, será por quê? – questiona o empresário.

Proprietários de carretinha

A resolução nº. 197, baixada em julho do ano passado, determina também que, a partir de 30 de julho de 2008, novas instalações de engate para reboque em veículos de até 3,5 toneladas tenham um certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). Para obter o selo, é necessário cumprir algumas determinações. Os engates deverão ser fabricados com uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação do registro concedido pelo INMETRO, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197 do Contran.
Já os fabricantes e importadores de veículos, terão até 31 de julho deste ano, para informarem ao Denatran, quais os veículos que possuem capacidade para tracionar reboque. Eles deverão também informar no manual do proprietário, os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.
Sílvio Incutto, também observa pontos negativos nas exigências das carretinhas e alerta aos usuários que a Lei só poderá valer a partir de julho de 2008.
– É impossível criar uma plaquetinha inviolável. O arrebite é o jeito mais seguro, mas mesmo assim, pode ser tirado sem dificuldade. Os motoristas também precisam estar alertas nas blitzes, pois têm alguns policiais exigindo que a carrocinha esteja dentro das determinações da nova Lei. O proprietário tem que estar ciente, que as novas exigências só entrarão em vigor, a partir de julho de 2008 – disse Incutto, ressaltando que em muitas ocasiões, a intenção do policial é orientar o motorista sobre o prazo de adequação do veículo. – Mas em outras oportunidades, não é bem isso que acontece – , concluiu o empresário.