Leir Moraes
O Banco Central estima que haja nos bancos comerciais cerca de 1,9 trilhões à espera dos donos que perderam o controle dos rendimentos a que têm direito, em conseqüência de aplicações diversas e, em especial, de cadernetas de poupança, como ressarcimento das perdas com os planos Bresser (junho de 1987), Verão (janeiro de 1989) e Collor I (março e abril de 1990).
Os poupadores deverão procurar os seus direitos até dezembro de 2008 (Plano Verão) e fevereiro de 2010 (Plano Collor), prazos determinados pela Justiça (vintenário), devendo receber, além do principal, a correção monetária e os juros, desde a edição dos Planos. No Plano Collor os juros variam de 84,32% (março de 1990) a 44,80% (abril de 1990).
Os advogados que movimentam os processos de ressarcimento, feitos de junho de 1987 a abril de 1990, não costumam receber quaisquer honorários adiantados, entrando com as ações sem nenhuma despesa.
O congelamento ou confisco do Governo Collor foi o que mais atingiu os poupadores, com muitas pessoas perdendo tudo o que tinham, pois venderam imóveis, carros e outros bens, para aplicarem na poupança, que rendia, na época do Governo Sarney, mais de 80% (oitenta por cento) ao mês.
O processo contra o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (instituições governamentais federais) devem dar entrada na Justiça federal e, na Justiça comum, quando se tratar de bancos particulares, conforme nos informaram os advogados Leir Moraes e Marcus Fernando de Souza Moraes, adiantando, ainda, que o Governo não tem recorrido a Instâncias superiores das decisões iniciais, “por reconhecer o direito dos aplicadores, dentro do Princípio do Ato Jurídico Perfeito e da Irretroatividade da Lei no tempo”. As quantias confiscadas no Plano Collor I foram superiores a NCZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), de acordo com a medida provisória nº 0168, de 15/03/1990 e Lei nº 8.024, de 12/04/1990.
Ao poupador será necessária, apenas, a apresentação de cópias do RG e CPF, além de comprovante de residência e prova de existência da conta-poupança no período.