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Já estão em vigor as novas regras do aluguel

22/02/2010 11:38:24

As novas regras da Lei do Inquilinato (8.245/91) já entram em vigor e já está valendo para os contratos de locação novos e que já estavam em vigor. As principais mudanças são a retomada do imóvel mais rápida em caso de inadimplência e a exoneração do fiador, quando o documento passa a vigorar por tempo indeterminado – após os 30 meses. As medidas contribuem para que o valor do aluguel seja reduzido. A previsão é do Secovi-Rio e da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).

Segundo o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-RJ), antes das modificações, o inquilino podia atrasar o aluguel no máximo duas vezes no período de um ano. No terceiro atraso, o locador tinha o direito de não aceitá-lo mais como locatário. Com a nova regra, quem aluga só pode atrasar o pagamento uma vez em dois anos. Outra mudança é o prazo de 30 dias para desocupação em caso de não-renovação do contrato. O período era de seis meses.

O Creci-RJ explica ainda, que com as novas alterações, em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou com a imobiliária. Com isso, não vale mais a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida. Fica adotado também o mandado único de despejo. O conselho ressalta que cai, assim, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasavam o processo de despejo.

Bom pagador beneficiado

Segundo o advogado Sérgio Sender, especializado em Direito Imobiliário, as novas regras beneficiam o bom pagador e permitem que os proprietários se interessem novamente em colocar o imóvel para alugar.

O proprietário que receber oferta maior pelo aluguel poderá despejar o inquilino, mas só pagará multa se o contrato de locação estiver em vigor. Nesse caso, os responsáveis pela despesa são o dono do imóvel e o novo locatário. Caso o contrato tenha acabado – período conhecido como indeterminado – o dono do imóvel não é obrigado a renová-lo. A nova lei diz que o inquilino pode, no máximo, tentar cobrir a proposta para evitar a perda da locação.

Outra polêmica é a rescisão. Se o inquilino sair antes do término do contrato terá que pagar multa, mecanismo que já era utilizado. Agora, o valor da indenização passa a ser proporcional ao tempo que falta para o fim do acordo.

Confira as principais regras

Despejo

Em caso de contratos que dispensem fiador ou seguro-fiança, o locatário pode ser sumariamente despejado por falta de pagamento. Se o proprietário entrar com ordem de despejo, esta só pode ser retirada caso seja feito o pagamento em até 15 dias.

Separação

No caso dos casais, que se separam, fica responsável pelo contrato de locação o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Isso só vale para imóveis residenciais. Se o casal de quem se é fiador se separar, o responsável pela garantia pode exonerar-se das responsabilidades até 30 dias após a comunicação da separação. Mas é responsável pela fiança por seis meses.

Fiador

O Creci-RJ informa que fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para se eximir da responsabilidade. O locatário terá prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após a notificação do desligamento, o fiador ficará responsável pelo imóvel por 120 dias.

Fonte: O Dia

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